Motorista de BMW admite ter consumido álcool antes de acidente que matou cinco pessoas da mesma família

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 O motorista de uma BMW envolvido em um grave acidente de trânsito que resultou na morte de cinco pessoas da mesma família confessou às autoridades que havia ingerido bebida alcoólica horas antes da colisão. Segundo o depoimento, o consumo ocorreu após uma discussão com a namorada, momentos antes de ele assumir a direção do veículo. De acordo com informações da investigação, o acidente aconteceu em um trecho de rodovia movimentado, onde o carro de luxo colidiu violentamente com o veículo da família. As vítimas morreram ainda no local, o que causou grande comoção na região e reacendeu o debate sobre os riscos da combinação entre álcool e direção. O condutor foi submetido a procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça. A polícia apura as circunstâncias exatas do acidente, incluindo velocidade, condições da via e possível agravante pelo consumo de álcool. Testemunhas relataram que o impacto foi intenso, mas as autoridades evitam divulgar detalhes técnicos antes da conclu...

Sim, em geral, o seguro auto cobre os prejuízos quando outra pessoa está dirigindo o veículo. No entanto, é fundamental ressaltar que os condutores habituais

 Sim, em geral, o seguro auto cobre os prejuízos quando outra pessoa está dirigindo o veículo. No entanto, é fundamental ressaltar que os condutores habituais devem estar listados na apólice. A omissão de qualquer informação relevante para a seguradora pode resultar na recusa do sinistro.

Por exemplo, se o veículo estiver sendo conduzido por uma pessoa menor de 26 anos que reside com o principal condutor, a indenização só será paga se essa informação estiver mencionada na apólice. Da mesma forma, se a pessoa que está dirigindo o veículo o utilizar por mais de 15% do tempo, a cobertura só será válida se essa pessoa estiver registrada como condutora adicional.

Para uma análise mais detalhada, é importante consultar as condições gerais da sua seguradora. No caso da Porto Seguro, por exemplo, alguns casos específicos de exclusão da cobertura estão descritos da seguinte forma:

6.1. ALÉM DOS CASOS DE PERDA DE DIREITOS PREVISTOS EM LEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DE QUALQUER OBRIGAÇÃO SE: 6.1.2. O veículo segurado: e) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzido e/ou manobrado no momento do sinistro: – pelo segurado, beneficiário, principal condutor ou por qualquer outra pessoa — com ou sem o conhecimento do segurado — sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais;

6.3. EXEMPLOS DE MÁ-FÉ NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO E DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE a) omitir alterações na titularidade do seguro, na propriedade e/ou na utilização do veículo; b) não comunicar, durante a vigência da apólice, a transferência de posse ou propriedade do veículo segurado; d) trocar de condutor no momento da ocorrência do sinistro.

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