Engavetamento Provoca Trânsito Intenso no Setor Policial Sul e na EPIG

 Brasília – Um engavetamento envolvendo múltiplos veículos causou congestionamento significativo no Setor Policial Sul e na EPIG nesta manhã. O acidente gerou lentidão nos dois sentidos das vias, afetando principalmente quem se deslocava para a região central da cidade. Segundo testemunhas, o engavetamento ocorreu por volta do horário de pico, quando o fluxo de veículos já estava intenso. Apesar do impacto, não há informações de feridos graves , e equipes de trânsito foram acionadas rapidamente para controlar a situação e orientar os motoristas. O Departamento de Trânsito recomenda que motoristas evitem a região e utilizem rotas alternativas até que a situação seja normalizada. O órgão também reforça a importância de manter distância segura entre os veículos para prevenir acidentes em horários de grande movimento.

Sim, em geral, o seguro auto cobre os prejuízos quando outra pessoa está dirigindo o veículo. No entanto, é fundamental ressaltar que os condutores habituais

 Sim, em geral, o seguro auto cobre os prejuízos quando outra pessoa está dirigindo o veículo. No entanto, é fundamental ressaltar que os condutores habituais devem estar listados na apólice. A omissão de qualquer informação relevante para a seguradora pode resultar na recusa do sinistro.

Por exemplo, se o veículo estiver sendo conduzido por uma pessoa menor de 26 anos que reside com o principal condutor, a indenização só será paga se essa informação estiver mencionada na apólice. Da mesma forma, se a pessoa que está dirigindo o veículo o utilizar por mais de 15% do tempo, a cobertura só será válida se essa pessoa estiver registrada como condutora adicional.

Para uma análise mais detalhada, é importante consultar as condições gerais da sua seguradora. No caso da Porto Seguro, por exemplo, alguns casos específicos de exclusão da cobertura estão descritos da seguinte forma:

6.1. ALÉM DOS CASOS DE PERDA DE DIREITOS PREVISTOS EM LEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DE QUALQUER OBRIGAÇÃO SE: 6.1.2. O veículo segurado: e) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzido e/ou manobrado no momento do sinistro: – pelo segurado, beneficiário, principal condutor ou por qualquer outra pessoa — com ou sem o conhecimento do segurado — sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais;

6.3. EXEMPLOS DE MÁ-FÉ NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO E DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE a) omitir alterações na titularidade do seguro, na propriedade e/ou na utilização do veículo; b) não comunicar, durante a vigência da apólice, a transferência de posse ou propriedade do veículo segurado; d) trocar de condutor no momento da ocorrência do sinistro.

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